
Impressores e gravadoras fonográficas e videofonográficas agora deverão remeter à Biblioteca Nacional, no prazo de 30 dias após a publicação, dois exemplares de cada obra editada ou gravada, assim como sua versão em arquivo digital.
São consideradas obras musicais, partituras, fonogramas e videogramas musicais, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda. Com essa medida, para efeitos legais, estão assegurados o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preserção da memória fonográfica nacional.
A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósitos de todas as obras musicais arrecadadas e disponibilizará para consulta pública do material em versões imprensas, em formato digital, em videograma (imagem), em fonograma (som) e em outros suportes.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2010/01/18/obras-musicais/
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